Publicações do processo

2141223-96.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Processamento 15º Grupo - 30ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 2141223-96.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lindiomar Silva dos Santos Veiculos Epp - Agravado: Amarildo Araújo Camilo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra a r. decisão de fls. 56/57, que, em incidente de cumprimento de sentença, acolheu em parte os embargos de declaração por si opostos contra a r. sentença de fls. 40/41, integrando-a. Irresignado, o exequente agrava para pleitear o acolhimento integral dos embargos de declaração opostos na origem. Regularmente intimado, o executado não apresentou contrarrazões. É a síntese do necessário. Compulsando os autos de origem, observa-se que: i) O i. Juízo a quo proferiu sentença no incidente de cumprimento de sentença, extinguindo-o (fls. 40/41 da origem); ii) o exequente, então, opôs embargos de declaração contra referida r. sentença; iii) o i. Juízo a quo acolheu em parte os embargos para integrar a r. sentença, mantendo, porém, a extinção do incidente (fls. 56/57 da origem); iv) o exequente, então, opôs agravo de instrumento contra a r. decisão dos embargos. Pois bem. Não há qualquer dúvida na doutrina ou na jurisprudência nacional no sentido de que a decisão que julga embargos de declaração integra a deliberação judicial contra a qual foram opostos os embargos. Assim, a decisão que julga embargos de declaração contra sentença integra a sentença, não se tratando de decisão interlocutória autônoma. E, sendo assim, o provimento jurisdicional recorrido é a sentença (integrada pela decisão que julgou os embargos contra ela opostos). Portanto, manifesta a inadequação da via eleita (agravo de instrumento). Constitui erro grosseiro a interposição de recurso de agravo de instrumento no caso, eis que a via adequada seria o recurso de apelação (art. 1.009 do Código de Processo Civil). Esse é o entendimento jurisprudencial dominante, afastando-se a hipótese de invocação do princípio da fungibilidade, tamanho o erro técnico: AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Decisão que determinou o cancelamento da distribuição. Não é cabível agravo de instrumento em face de decisão que possui natureza terminativa. Inteligência dos artigos 330 e 331, ambos do CPC. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. Erro Inescusável. Interposição equivocada ante a expressa previsão legal sobre a temática. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2282061-60.2024.8.26.0000; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2024; Data de Registro: 24/09/2024) (destaques meus) Por todo o exposto, NÃO SE CONHECE do recurso, o que se faz de forma monocrática, em consonância com o art. 932, III, do CPC. Por derradeiro, a fim de evitar a oposição de embargos de declaração, única e exclusivamente voltados ao prequestionamento, tenho por expressamente prequestionada, nesta instância, toda a matéria, consignando que não houve ofensa a qualquer dispositivo a ela relacionado. Destaco, por fim, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios ou de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente ensejará a aplicação das sanções processuais previstas, respectivamente, nos arts. 1.026, §§2º e 3º, e 1.021, §4º, do CPC. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Reginaldo Barbão (OAB: 177364/SP) - João Simpliciano da Costa Neto (OAB: 44334/GO) - 5º andar

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.