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2139988-31.2025.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)

    AgInt no AREsp 3236165/SP (2026/0146209-7) RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE:VICENTE DE PAULO DE SOUZA SILVA AGRAVANTE:SIMONE OCTAVIO SEGATO AGRAVANTE:LUIZ EDUARDO CARVALHO SEGATO ADVOGADOS:RICARDO PEREIRA DE SOUZA - SP292469 MARCOS EMMANUEL CARMONA OCANA DOS SANTOS - SP315744 GIOVANA PONSONI CÂNDIDO - SP488125 AGRAVADO:BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS:GIZA HELENA COELHO - SP166349 ÍTALO CHICONI PAULA BARBOSA OLIVEIRA - SP484057 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).

  2. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    AREsp 3236165/SP (2026/0146209-7) RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE:VICENTE DE PAULO DE SOUZA SILVA AGRAVANTE:SIMONE OCTAVIO SEGATO AGRAVANTE:LUIZ EDUARDO CARVALHO SEGATO ADVOGADOS:RICARDO PEREIRA DE SOUZA - SP292469 MARCOS EMMANUEL CARMONA OCANA DOS SANTOS - SP315744 GIOVANA PONSONI CÂNDIDO - SP488125 AGRAVADO:BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS:GIZA HELENA COELHO - SP166349 ÍTALO CHICONI PAULA BARBOSA OLIVEIRA - SP484057 DESPACHO Cuida-se de embargos de declaração opostos por VICENTE DE PAULO DE SOUZA E SILVA ME, SIMONE OCTÁVIO SEGATO e LUIZ EDUARDO CARVALHO SEGATO contra decisão monocrática de minha relatoria que conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 138-142). Em suas razões de embargos, a parte embargante não indica nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, mas se volta contra o que foi decidido na decisão embargada (fls. 145-153). Ante o exposto, como as razões dos embargos de declaração revelam intuito manifestamente infringente, conheço dos embargos como agravo interno, determinando as seguintes providências: a) intimação "do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º", aplicando o § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil; e b) após, diante do ajustamento das razões lançadas no agravo interno, determino vista à parte agravada para se manifestar sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator HUMBERTO MARTINS

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