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2138951-32.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2138951-32.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Fes Assessoria Empresarial Ltda - Agravado: Marfik Administração e Negócios Imobiliários –eirelli - Me - Magistrado(a) Fleury de Alvarenga - CONHECERAM do agravo de instrumento e DERAM-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão interlocutória recorrida e (i) Declarar a insubsistência e a nulidade das medidas constritivas efetuadas diretamente contra o patrimônio da agravante FES Assessoria Empresarial Ltda. sem a prévia instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica; (ii) Determinar o imediato levantamento do bloqueio dos ativos financeiros no montante de R$ 1.947,13 realizado via SISBAJUD (fls. 378 dos autos de origem), expedindo-se a respectiva ordem de liberação em favor da agravante; (iii) Determinar o imediato cancelamento do bloqueio e da restrição veicular anotados perante o sistema RENAJUD sobre o veículo BMW 328i Gran Turismo, de placa FYA5910 e Renavam 01019734806 (fls. 383 dos autos de origem), de propriedade da agravante; (iv) Ressalvar à exequente a faculdade de requerer a instauração do competente Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, mediante peça própria e em autos apartados, na forma dos artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do Código de Processo Civil, caso pretenda demonstrar o preenchimento dos pressupostos do artigo 50 do Código Civil (v.u.) - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SOCIETÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS E VEÍCULO AUTOMOTOR DE PROPRIEDADE DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. DEVEDOR PESSOA NATURAL. AUTONOMIA PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA. IMPERATIVIDADE DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO PROVIDO.A SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E AUTONOMIA PATRIMONIAL DISTINTA DE SEU SÓCIO ÚNICO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 49-A, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.052, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA NATURAL DECORRENTE DE PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DIRETA NÃO AUTORIZA A CONSTRIÇÃO SUMÁRIA DE BENS DE PESSOA JURÍDICA DIVERSA DA QUAL FIGURE COMO SÓCIO. PARA ALCANÇAR O PATRIMÔNIO DE SOCIEDADE LIMITADA POR DÍVIDA DO SÓCIO, É OBRIGATÓRIA A PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, ASSEGURANDO-SE A CITAÇÃO PRÉVIA E O CONTRADITÓRIO, CONFORME EXIGEM OS ARTIGOS 133 A 137 E 795, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; EFETIVAÇÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS DIRETAMENTE CONTRA O PATRIMÔNIO DE TERCEIRO QUE NÃO INTEGRA O POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO VIOLA AS GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO PRÉVIO, ENSEJANDO A NULIDADE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO PRATICADOS.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP) - Luana Cazoto de Camargo Davino (OAB: 323767/SP) - Kamila Aparecida Paiva de Menezes (OAB: 325515/SP) - Gil Torres de Lemos Jacob (OAB: 162284/SP) - 5º andar

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