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2137264-20.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2137264-20.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Marcelino Oliveira Silva - Agravado: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES CONSTRITOS. RECURSO DESPROVIDO.1. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES CONSTRITOS VIA SISBAJUD E MANTEVE A PENHORA REALIZADA.2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DEFINIR SE OS VALORES BLOQUEADOS SÃO IMPENHORÁVEIS, POR OSTENTAREM NATUREZA ALIMENTAR OU POR ESTAREM ABRANGIDOS PELA PROTEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 833, INCISOS IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.3. RAZÕES DE DECIDIR: EXECUTADO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR QUE OS VALORES CONSTRITOS DECORREM DE SALÁRIOS, PROVENTOS OU OUTRAS VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR, TAMPOUCO QUE ESTAVAM DEPOSITADOS EM CONTA-POUPANÇA OU APLICAÇÃO FINANCEIRA PROTEGIDA PELA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 833, IV E X, E 854, § 3º, I, DO CPC. CONSTRIÇÃO MANTIDA.4. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: CABE AO EXECUTADO COMPROVAR A NATUREZA ALIMENTAR DOS VALORES BLOQUEADOS OU O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA INCIDÊNCIA DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 833 DO CPC, NÃO SENDO SUFICIENTE A MERA ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adilson Marciano dos Santos (OAB: 436442/SP) - Sebastião Oscar da Silva Filho (OAB: 410010/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - 3º andar

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