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2136289-95.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2136289-95.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Sebastião Guimaraes - Agravado: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA IMPUGNAÇÃO, PELA PARTE AGRAVADA, DE PRÉVIA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVANTE ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO PELO D. JUÍZO A QUO, INDEFERINDO AO AGRAVANTE A GRATUIDADE PROCESSUAL, COM REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO ANTERIOR INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE DESCABIMENTO INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS, OS QUAIS COMPROVEM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ALEGADA, QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO § 2º DO ART. 99 DO ATUAL CPC, DE MODO QUE CABIA AO AGRAVANTE CUMPRI-LA CONCESSÃO, INCLUSIVE, DE PRAZO SUPLEMENTAR AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL PARA A NÃO APRESENTAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO DETERMINADA NÃO ESCLARECIDA A REAL CONDIÇÃO FINANCEIRA DO AGRAVANTE DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Roberto da Conceição (OAB: 312375/SP) - Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) - 3º andar

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