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TJSP · Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2136109-79.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sergio Camargo Ciampaglia - Agravado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0040659-76.2022.8.26.0100, LIMITADA AO PERCENTUAL DE 30% DO CRÉDITO QUE O EXECUTADO POSSUI A RECEBER NAQUELES AUTOS INSURGÊNCIA DO EXECUTADO DESCABIMENTO ENTENDIMENTO PREDOMINANTE DO C. STJ QUE PERMITE A PENHORA DE VERBA REMUNERATÓRIA, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DESDE QUE EM PERCENTUAL QUE PERMITA GARANTIR A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA, COM BASE NA REGRA GERAL DO ARTIGO 833, IV, DO CPC NO CASO CONCRETO, AUSENTE DEMONSTRAÇÃO, PELA PARTE EXECUTADA, DE QUE OS VALORES PENHORADOS SÃO INDISPENSÁVEIS À SUA SUBSISTÊNCIA, REPUTA-SE CABÍVEL A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0040659-76.2022.8.26.0100, LIMITADA AO PERCENTUAL DE 30% DO CRÉDITO QUE O EXECUTADO POSSUI A RECEBER NOS REFERIDOS AUTOS PERCENTUAL QUE SE REVELA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL EM VISTA DOS ELEMENTOS PRESENTES NOS AUTOS PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sergio Camargo Ciampaglia (OAB: 100086/SP) - Eliane Aburesi (OAB: 92813/SP) - 3º andar
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