Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 2135986-81.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bento do Sapucaí - Agravante: João Carlos dos Santos - Agravado: Venício José Furtado - Agravado: Luiz Aparecido Furtado - Agravado: Silvana Aparecida Furtado - Agravado: Carlos Adriano Furtado - Agravado: Hilda Samila Furtado - Agravado: Sandy Vitoria Furtado - Agravado: Kaik Adrian Furtado - Interessado: Carlos Aparecido da Silva Furtado (Espólio) - Fica intimado o autor a comprovar, via peticionamento eletrônico, o recolhimento de 20 UFESPS, através da guia DARE- SP, (código 233-1) para expedição das Cartas de Ordem, além do recolhimento complementar no valor correspondente a nove (09) UFESPs referente a Despesa da Condução dos Oficiais de Justiça, em guia própria disponível no site do Banco do Brasil. - Advs: João Carlos dos Santos (OAB: 43783/MG) - 1º andar
DESPACHO
Nº 2135986-81.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bento do Sapucaí - Agravante: João Carlos dos Santos - Agravado: Venício José Furtado - Agravado: Luiz Aparecido Furtado - Agravado: Silvana Aparecida Furtado - Agravado: Carlos Adriano Furtado - Agravado: Hilda Samila Furtado - Agravado: Sandy Vitoria Furtado - Agravado: Kaik Adrian Furtado - Interessado: Carlos Aparecido da Silva Furtado (Espólio) - Fls. 871-873: Considerando que as tentativas de intimação por via postal restaram infrutíferas, com devolução dos avisos de recebimento sob as anotações desconhecido e não procurado, requer a parte a realização do ato por meio do aplicativo WhatsApp. Embora admitida a utilização de meios eletrônicos para a prática de atos processuais, inclusive por aplicativos de mensagens, essa modalidade possui caráter excepcional, não se mostrando, por ora, necessária, diante da existência de meios ordinários de intimação ainda não esgotados. Assim, recolhidas as despesas pertinentes, proceda-se à tentativa de intimação por Oficial de Justiça, nos endereços constantes dos autos. Oportunamente, tornem para deliberações necessárias. Int. São Paulo, 25 de agosto de 2026 - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: João Carlos dos Santos (OAB: 43783/MG) - 1º andar