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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2135635-11.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: E. da S. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: R. F. C. - Agravante: T. A. da S. (Representando Menor(es)) - Vistos. A tentativa de intimação do agravado para apresentação de contraminuta restou infrutífera, tendo o aviso de recebimento retornado com a anotação mudou-se (fls. 50). Instada a se manifestar (fls. 71), a parte agravante informou desconhecer outro endereço do requerido, requerendo o julgamento do recurso independentemente de sua intimação ou, subsidiariamente, a realização de pesquisas destinadas à sua localização (fls. 77). Considerando, contudo, que o recurso comporta, em tese, solução que poderá repercutir desfavoravelmente na esfera jurídica do agravado, mostra-se necessária a prévia observância do contraditório, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. De outra parte, as diligências destinadas à localização do requerido devem ser prioritariamente promovidas perante o Juízo de origem, onde ainda se faz necessária sua citação e regular prosseguimento da demanda. Assim, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 15 dias, comprove a adoção, perante o Juízo de origem, das providências cabíveis para localização do requerido e, obtido endereço atualizado, informe-o nestes autos, a fim de viabilizar sua intimação para resposta ao recurso. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 4 de setembro de 2026. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
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