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2026-09-16 · TJSP
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 2134255-50.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Ferdinando Matarazzo (Espólio) - Magistrado(a) Eurípedes Faim - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE EXIGIU A QUALIFICAÇÃO DO INVENTARIANTE OU ADMINISTRADOR DA HERANÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO INVENTARIANTE É NECESSÁRIA PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.III. RAZÕES DE DECIDIRA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS NÃO EXIGE A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO INVENTARIANTE NA PETIÇÃO INICIAL, QUE DEVE APENAS INDICAR O JUIZ, O PEDIDO E O REQUERIMENTO PARA CITAÇÃO. A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS, PERMITINDO A IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO E O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PETIÇÃO INICIAL DA EXECUÇÃO FISCAL NÃO REQUER A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO INVENTARIANTE. 2. A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, CONFORME A LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS, É SUFICIENTE PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.LEGISLAÇÃO CITADA: LEI FEDERAL Nº 6.830/80, ART. 6º; CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 202.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2212447-36.2022.8.26.0000; TJSP, APELAÇÃO Nº 0507490-68.2012.8.26.0075; TJSP, APELAÇÃO Nº 0507411-89.2012.8.26.0075. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Laercio Cardoso da Silva (OAB: 103589/SP) (Procurador) - 1° andar
2026-08-24 · TJSP
DESPACHO
Nº 2134255-50.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Ferdinando Matarazzo (Espólio) - Agravo de Instrumento Processo nº 2134255-50.2026.8.26.0000 Relator(a): EURÍPEDES FAIM Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 779 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Laercio Cardoso da Silva (OAB: 103589/SP) (Procurador) - 1° andar