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2132850-76.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2132850-76.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: N. M. P. W. (Representando Menor(es)) - Agravante: H. L. M. W. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: E. S. M. W. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: N. M. W. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: R. L. W. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. A AGRAVANTE, DEDICADA AOS CUIDADOS DO LAR E DOS FILHOS MENORES, SEM ATIVIDADE REMUNERADA FORMAL, PLEITEIA AUXÍLIO ALIMENTAR TEMPORÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS ENTRE CÔNJUGES, CONSIDERANDO O DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA E A NECESSIDADE DA AGRAVANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE CÔNJUGES FUNDAMENTA-SE NO DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA, CONFORME ARTIGOS 1.566, III, 1.694 E 1.695 DO CÓDIGO CIVIL. 4. A NECESSIDADE DA AGRAVANTE É EVIDENCIADA PELA AUSÊNCIA DE ATIVIDADE REMUNERADA E CUIDADOS COM OS FILHOS MENORES. A VERBA POSTULADA É MODERADA E TEMPORÁRIA, PASSÍVEL DE REVISÃO CONFORME ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL.IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. ALIMENTOS PROVISÓRIOS ENTRE CÔNJUGES SÃO CABÍVEIS PARA REORGANIZAÇÃO FINANCEIRA APÓS RUPTURA CONJUGAL. 2. A FIXAÇÃO DEVE OBSERVAR A NECESSIDADE DE QUEM PLEITEIA E A POSSIBILIDADE DE QUEM DEVE PRESTAR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar

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