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TJSP · Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2132686-14.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: Marcos Venicius Aguiar Nascimento (Justiça Gratuita) - Agravado: Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEIXOU DE CONHECER DE CONTESTAÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INCONFORMISMO QUE NÃO PROSPERA. O ART. 917 DO CPC ELENCA AS MATÉRIAS QUE PODEM SER DEDUZIDAS PELA PARTE EXECUTADA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA ACERCA DA DEFESA ADEQUADA PARA IMPUGNAR O TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES.CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. DIVERSAS FORAM AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR, INCLUSIVE NAQUELE INDICADO NO TÍTULO OBJETO DE COBRANÇA, BEM COMO OBTIDOS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS ELETRÔNICAS DISPONÍVEIS, TODAS INFRUTÍFERAS. CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PROFERIDO PELO E. STJ NO JULGAMENTO DO TEMA 1338, PARA QUE SE EFETUE A CITAÇÃO POR EDITAL É PRESCINDÍVEL O ESGOTAMENTO DE MEIOS EXTRAJUDICIAIS PARA A LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU.DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adilson de Almeida Lima (OAB: 146310/SP) - Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) - 3º andar
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