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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2132477-45.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Graziela de Souza Manchini - Agravante: Wendell Barbosa Manchini - Agravado: Banco do Brasil S/A - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que determinou a suspensão da CNH, passaporte e cartões de crédito dos agravantes. Nesta Instância, foi deferido parcialmente o pleiteado efeito suspensivo, apenas quanto à suspensão dos cartões de crédito dos executados. A fls. 41, os agravantes juntaram petição requerendo a desistência do recurso. É o relatório. Diante da petição apresentada, homologa-se, para que produza seus devidos e legais efeitos, a desistência do recurso, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, julga-se prejudicado este Agravo de Instrumento. - Magistrado(a) Souza Lopes - Advs: Alessandra Mateus Gaia (OAB: 362690/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - 3º andar
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