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TJSP · Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2132066-02.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria de Lourdes Baldin - Agravado: Diretor de Habilitação e Condutores do Detran/sp - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASSAÇÃO DE CNH. DECADÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA SUSPENDER PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. A AGRAVANTE ALEGA DECADÊNCIA DO DIREITO DO DETRAN/SP DE APLICAR A PENALIDADE DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR EM RELAÇÃO A INFRAÇÕES APLICADAS ENTRE 14/03/2020 E 24/07/2020, REQUERENDO A SUSPENSÃO LIMINAR DA PENALIDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AGRAVANTE APÓS RENÚNCIA DOS ADVOGADOS.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. CONFIRMADA A RENÚNCIA DOS ADVOGADOS DA AGRAVANTE E A AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APLICA-SE O ART. 76, § 2º, I, DO CPC, QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO. 4. O VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL É INTRANSPONÍVEL, IMPOSSIBILITANDO O CONHECIMENTO DO RECURSO.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. RECURSO NÃO CONHECIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL APÓS RENÚNCIA DO ADVOGADO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 76, § 2º, I. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel Ribeiro Mendes Assunção (OAB: 533127/SP) - 1º andar
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