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TJSP · Subseção IX - Intimações de Acórdãos · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2130700-25.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: E. C. do N. P. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ADOLESCENTE ACOLHIDO INSTITUCIONALMENTE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM DESFAVOR DOS GENITORES NO PERCENTUAL DE 15% DO SALÁRIO-MÍNIMO. INSURGÊNCIA DA GENITORA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, AUSÊNCIA DE RENDA FORMAL E RESPONSABILIDADE PELOS CUIDADOS DE OUTRO FILHO COM DEFICIÊNCIA, BENEFICIÁRIO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA BPC/LOAS. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL QUE NÃO AFASTA O DEVER DE SUSTENTO DOS GENITORES, E NÃO TRANSFERE AO ESTADO, DE FORMA INTEGRAL, A RESPONSABILIDADE MATERIAL PELO ADOLESCENTE (ART. 101, §2º, DO ECA). OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE (ARTS. 1.694, §1º, E 1.695, DO CÓDIGO CIVIL). ELEMENTOS DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, A INCOMPATIBILIDADE DO PERCENTUAL FIXADO COM A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DA AGRAVANTE, ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. READEQUAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PROVISÓRIO PARA O PERCENTUAL DE 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO. PRECEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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