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2130639-67.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2130639-67.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Logmov Solucoes Ltda e outro - Interessado: Gcl Carrinhos Industriais Ltda. e outro - Interessada: Elizângela Closel Eusébio - Interessado: Sanuv Industria e Comercio de Mobiliario Medico Ltda - Interessado: Rof Participacoes Ltda - Interessado: Loja Imperio Daconstrucao Ltda - Interessado: Gadotti Car Serralherialtda. Me - Interessado: Vanilza Silva Costa Fontainha - Interessado: Maite Silva Fontainha - Interessado: Eduardo Gadotti Martins - Interessada: Priscila Monllor Salmon - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ADEQUAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO ANTE NOVA SOLUÇÃO DADA AO CASO NO AGRAVO CONEXO. RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDAI. CASO EM EXAME. 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO POR DOIS CORREQUERIDOS EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA JULGADO IMPROCEDENTE, CONDENANDO O BANCO REQUERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS POR EQUIDADE. JULGAMENTO CONJUNTO COM O AGRAVO APRESENTADO PELO BANCO EXEQUENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. CONSISTE EM VERIFICAR SE CABÍVEIS HONORÁRIOS POR EQUIDADE OU SE DEVEM CORRESPONDER AO VALOR DA CAUSA DA EXECUÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. CABÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS QUANDO INDEFERIDO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, QUE DEVE SER FIXADO POR EQUIDADE PORQUE O PROVEITO ECONÔMICO É INESTIMÁVEL, ALÉM DE AUSENTE CORRELAÇÃO COM O VALOR DA CAUSA. A NÃO INCLUSÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO NÃO MODIFICA O OBJETO LITIGIOSO, PERMANECENDO ÍNTEGRO E EXIGÍVEL O CRÉDITO EM EXECUÇÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO DO COLENDO STJ. 4. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO ANTE A NOVA SOLUÇÃO DADA AO CASO NO AGRAVO CONEXO.IV. DISPOSITIVO E TESE. RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.TESE DE JULGAMENTO: A REJEIÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA IMPLICA CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO COM FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Karina Helena Dentello (OAB: 321949/SP) - João Aparecido do Espírito Santo (OAB: 128484/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - 3º andar

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