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TJSP · Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2130484-64.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: S. M. R. C. - Agravado: J. R. C. F. - Magistrado(a) Beretta da Silveira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. IMPUGNAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE ALIMENTOS EM QUE FORAM ESTABELECIDOS NECESSÁRIOS E INDEFERIDOS COMPENSATÓRIOS. RECURSO QUE BUSCA REVER O QUE FOI DELIBERADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR SE: (I) A PENSÃO PROVISÓRIA COMPORTA AUMENTO E (II) OS COMPENSATÓRIOS PODEM SER CONCEDIDOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS ALIMENTOS, À CONTA DOS ELEMENTOS EXISTENTES ATÉ ESTE MOMENTO, PRECISAM DE PONTUAL AJUSTE.4. A FIXAÇÃO DE COMPENSATÓRIOS NECESSITA DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO EM PARTE.TESE DE JULGAMENTO: 1. OS PROVISÓRIOS CARECEM DE BREVE MAJORAÇÃO. 2. OS COMPENSATÓRIOS NÃO SE MOSTRAM, POR ORA, PLAUSÍVEIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 1.694, § 1º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Correa da Silva (OAB: 80833/SP) - Priscilla Costa Piccirilo Cury (OAB: 150651/SP) - Renata Ferreira de Freitas Alvarenga (OAB: 344585/SP) - 4º andar
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