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TJSP · Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2130132-09.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Louveira - Agravante: Marta Cristina de Oliveira - Agravado: Município de Louveira - Agravado: Fundo Previdencia do Municipio de Louveira - F. P. M. L. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Deram provimento ao recurso. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO EXCESSO DE EXECUÇÃO CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM JUROS MORATÓRIOS ACOLHIMENTO HOMOLOGAÇÃO INTEGRAL DA MEMÓRIA DE CÁLCULO APRESENTADA PELA EXECUTADA DESCABIMENTO BASE DE CÁLCULO DOS PROVENTOS NÃO IMPUGNADA ESPECIFICAMENTE LIMITES OBJETIVOS DA IMPUGNAÇÃO READEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS RESTRITA À MATÉRIA EFETIVAMENTE CONTROVERTIDA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adna Maria Ramos Lamônica (OAB: 292360/SP) - Elisangela Machado Massucati (OAB: 304701/SP) - Régis Augusto Lourenção (OAB: 226733/SP) - 1º andar
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