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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 2130100-34.1997.5.09.0003 AUTOR: JOAO MARIA DE ANDRADE RÉU: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS PKZ LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09b628 proferido nos autos. DESPACHO A parte exequente requer no id 2f15160 a penhora das cotas do capital social dos executados. A prática judiciária tem demonstrado que se constituem em bens de intrincada comercialização, na medida em que transferem ao seu adquirente não apenas o ativo da empresa, mas o passivo também, circunstância que não atrai licitantes e tornaria a constrição ineficaz para a satisfação do crédito exequendo. Assim, por entender que a penhora de cotas sociais não se mostra viável ou eficaz para a satisfação do crédito trabalhista, indefiro o pedido. Intime-se novamente o exequente para, no prazo de 08 (dez) dias, indicar os meios considerados cabíveis ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do curso da execução e remessa dos autos ao arquivo provisório. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, local onde deverão permanecer até ulterior manifestação da parte interessada, ou pelo prazo máximo de 2 (dois) anos. Decorridos 2 (dois) anos sem que haja manifestação da parte exequente, será considerada a prescrição intercorrente, aplicável ao processo do trabalho nos termos do art. 11-A da CLT., (redação dada pela Lei nº. 13.467/2017). CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. JOSE MARIO KOHLER Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO MARIA DE ANDRADE