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2127355-51.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 1º Grupo - 3ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2127355-51.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Odete Aparecida Matioli - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Município de Araraquara - Magistrado(a) Camargo Pereira - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. PRETENSÃO DOS SEGUINTES MEDICAMENTOS: A) INSULINA GLARGINA; B) INSULINA ASPARTE; C) DISPOSITIVO FREESTYLE LIBRE 2. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. O FORNECIMENTO DE TRATAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE, POR FORÇA DO ART. 196 DA CF, É UMA OBRIGAÇÃO DE NATUREZA SOLIDÁRIA, PODENDO SER DIRIGIDA EM FACE DA UNIÃO, DOS ESTADOS OU DOS MUNICÍPIOS. TEMA 793 DO STF. OS CRITÉRIOS MAIS RESTRITIVOS ESTABELECIDOS PELO TEMA Nº 1.234 DO STF E TEMA Nº 106 DO STJ, NÃO SE APLICAM AO CASO CONCRETO, QUE TRATA DO FORNECIMENTO DE INSULINAS QUE JÁ INCORPORADAS AO SUS. NO QUE TANGE AO DISPOSITIVO FREESTYLE LIBRE 2, TAMBÉM INAPLICÁVEIS OS REFERIDOS TEMAS, PORQUE SE TRATA SE INSUMO E NÃO DE MEDICAMENTO. DECISÃO REFORMADA.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tarciso Honório Ribeiro Filho (OAB: 399120/SP) - Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) - Adriana Paula Colombo (OAB: 185723/SP) - 1º andar

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