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2126742-31.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 2126742-31.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Associação Instrutora da Juventude Feminina - Agravado: Gustavo Amodio - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2126742-31.2026.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos. A carta de intimação do agravado para apresentação de contraminuta, expedida nos termos da r. decisão de fls. 205/206, foi endereçada à Rua Mendonça de Furtado, nº 310, Cotia/SP, conforme a qualificação constante da petição de interposição (fls. 1), e retornou sem cumprimento, com a anotação não procurado (fls. 215). Instada a se manifestar em termos de prosseguimento (fls. 216), a agravante limitou-se a informar que o agravado não está representado por advogado nos autos de origem e requereu o julgamento do recurso (fls. 219). Ocorre que é precisamente a ausência de patrono constituído que impõe a intimação pessoal do agravado, não bastando, para supri-la, a notícia de que ele não tem procurador nos autos. Os autos de origem, ademais, registram endereço diverso e apto. Naquele feito, a carta de citação dirigida ao mesmo endereço de Cotia retornou negativa (p. 69), tendo a citação se aperfeiçoado na Rua Doutor Alamir Martins, nº 9, apartamento 31, Gonzaga, Santos/SP, CEP 11055-270 (aviso de recebimento de p. 85 e certidão de p. 86). No mesmo endereço foi cumprida, em janeiro de 2025, a intimação do executado acerca do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD (carta de p. 127 e certidões de p. 128 e 130). Assim, em prol dos princípios do contraditório e da ampla defesa (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil) e a fim de evitar futura alegação de nulidade, intime-se a agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado do agravado e recolher as custas postais correspondentes, observado o quanto acima consignado a respeito dos endereços registrados nos autos de origem. Juntado o aviso de recebimento, tornem conclusos. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2026. AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Gustavo Marinho de Carvalho (OAB: 246900/SP) - Anna Karin Galeckas (OAB: 246606/SP) - 3º andar

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