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Tribunal
STJ
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Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO
RHC 246506/SP (2026/0368187-0)
RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
RECORRENTE:JOSE SABINO RODRIGUES NETO
ADVOGADO:ITAMAR REIS DUARTE - SP379963
RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Pelo exame dos autos, o presente recurso não merece ser conhecido.
Isso porque o recorrente não se desincumbiu do ônus de instruir adequadamente o recurso em habeas corpus com a cópia do decreto prisional originário (n. 1501163-56.2026.8.26.0542), peça essencial para a verificação da verossimilhança das alegações e que poderiam dar suporte à premissa da defesa.
Como sabido, o habeas corpus e o recurso em habeas corpus, ação constitucional de natureza mandamental destinada a afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, tem, em razão de seu escopo, natureza urgente e, por essa razão, não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações, a qual deve ser trazida no momento do seu ajuizamento, cabendo o ônus da instrução ao recorrente. Nesse sentido: AgRg no RHC n. 216.241/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN 4/7/2025; e AgRg no HC n. 970.516/BA, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN 12/3/2025.
Tal o contexto, não conheço deste recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
STJ · COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS · ATA DE DISTRIBUIÇÃO
RHC 246506/SP (2026/0368187-0)
RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
RECORRENTE:JOSE SABINO RODRIGUES NETO
ADVOGADO:ITAMAR REIS DUARTE - SP379963
RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/09/2026.