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2125800-96.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2125800-96.2026.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Alexsander Pierre Macedo da Silva - Embargdo: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Julgaram prejudicados os recursos. V. U. - EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA AGRAVO INTERNO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EMBARGOS PREJUDICADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, MANTENDO O INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA RELACIONADO À REVISÃO DE REGULAMENTOS DE VISITAS. O EMBARGANTE ALEGAÇÕES OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO, BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO OU PRÉ-QUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NA RAZÃO DO JULGAMENTO DEFINITIVO DO MÉRITO DO MANDADO DE SEGURANÇA, TORNANDO INÓCUO O DEBATE SOBRE A DECISÃO LIMINAR.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O JULGAMENTO DE MÉRITO DO MANDADO DE SEGURANÇA ABSORVEU A MATÉRIA LIMINAR. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO OCORRE QUANDO O MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL É JULGADO, ESVAZIANDO A UTILIDADE DE RECURSOS SOBRE DECISÕES LIMINARES.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 493.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, EDCL NO RMS N. 48.835/SP, REL. MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, J. 15.12.2015. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB: 233493/SP) - Juliana Eiko Tangi (OAB: 302066/SP) - 4º andar

  2. Intimação

    TJSP · Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 2125800-96.2026.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Alexsander Pierre Macedo da Silva - Embargdo: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos - Interessado: Tatiane Belarmino de Souza Macedo (Representando Menor(es)) - Embargos de Declaração Cível Processo nº 2125800-96.2026.8.26.0000/50002 Relator(a): CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 18/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 12 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB: 233493/SP) - Juliana Eiko Tangi (OAB: 302066/SP) - 4º andar

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