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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2124822-22.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itanhaém - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Meira e Iribarne Comercial de Mayerial Hidraulico e Eletrico,i.e - Agravado: Alex Meira Iribarne - Agravada: Helenizia Meira Iribarne - Agravante: Hsbc Bank Brasil S/A -Banco Multiplo - AGRAVO DE INSTRUMENTONº 2124822-22.2026.8.26.0000 Relator:JAYME WALMER DE FREITAS Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Vistos. Em consulta ao sistema SAJ de primeira instância, constata-se o advento de r. sentença de extinção, nos termos do art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil, prolatada no dia 27.08.2026, pelo MM. Juízo de Direito de primeira instância, reconhecendo a prescrição intercorrente. Desta maneira, intimem-se as partes para se manifestarem, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, acerca do interesse no andamento deste feito recursal, considerando a possibilidade de seu resultado útil. Com a manifestação das partes ou o decurso do prazo, tornem-me os autos conclusos. São Paulo, 3 de setembro de 2026. Jayme Walmer de Freitas Relator - Magistrado(a) Jayme Walmer de Freitas - Advs: Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP) - Amauri Meira Iribarne (OAB: 346400/SP) - 3º andar
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