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2123477-21.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2123477-21.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barra Bonita - Agravante: Carlos Alberto dos Santos - Agravada: Vanderleia Boroviec - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO EM QUE FOI REJEITADA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DA PARTE EXECUTADA, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO EM QUE FOI REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA E DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. SE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PODE SER CONHECIDA E APRECIADA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É CABÍVEL QUANDO ATENDIDOS SIMULTANEAMENTE DOIS REQUISITOS, UM DE ORDEM MATERIAL E OUTRO DE ORDEM FORMAL, OU SEJA: (A) É INDISPENSÁVEL QUE A MATÉRIA INVOCADA SEJA SUSCETÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ; E (B) É INDISPENSÁVEL QUE A DECISÃO POSSA SER TOMADA SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.4. QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA E JÁ É OBJETO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.IV. DISPOSITIVO 4. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberta Mucare Pazzian (OAB: 344108/SP) - Joao Carlos Gehring Junior (OAB: 24318/MT) - 3º Andar

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