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2123423-55.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2123423-55.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: João Paulino da Silva (Espólio) - Agravado: Município de São Caetano do Sul - Magistrado(a) Silva Russo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO NULIDADE DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ADOTADOS PELA EXEQUENTE - REJEIÇÃO DA OBJEÇÃO PROCESSUAL CABIMENTO EM PARTE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ÍNDICES, NA HIPÓTESE, QUE SUPERAM A TAXA SELIC INADMISSIBILIDADE - ÍNDICES QUE DEVEM CORRESPONDER À TAXA SELIC, POR FORÇA DE INTERPRETAÇÃO DADA AO TEXTO CONSTITUCIONAL PELO STF TESE FIRMADA NO TEMA Nº 1.217 (RE Nº 1.346.152/SP REPERCUSSÃO GERAL) IMPOSSIBILIDADE DE OS MUNICÍPIOS ADOTAREM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXAS DE JUROS DE MORA, INCIDENTES SOBRE SEUS CRÉDITOS FISCAIS, EM PERCENTUAIS SUPERIORES À SELIC PRATICADA PELA UNIÃO PARA OS MESMOS FINS ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA C. CÂMARA, ADOTADO, AQUI, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE DECISÃO REFORMADA EM PARTE AGRAVO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jacira da Silva - Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 303873/SP) - Vlamir Bernardes da Silva (OAB: 283467/SP) - 1° andar

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