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2122911-72.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2122911-72.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Guilherme Parra Ferreira (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) João Pazine Neto - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE JULGADO. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO QUE MAJOROU A MULTA DIÁRIA AO IMPORTE DE R$ 800,00, LIMITADA A 90 DIAS, ALÉM DE REJEITAR A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA OPERADORA, A DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM A PENHORA “ON-LINE” DE ATIVOS FINANCEIROS DA EXECUTADA, NOS TERMOS PRETENDIDOS ÀS PÁGS. 116, ITENS “B” E “C”. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA SOMENTE EM RELAÇÃO À MULTA ARBITRADA. PARCIAL ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL PELA RÉ. CONTUDO, MAJORAÇÃO DA MULTA QUE DEVE SER SUBSTITUÍDA PELA DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL, PELA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA, PARA SEU CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CARACTERIZAR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. MULTA INICIAL ESTABELECIDA E JÁ INCIDIDA MANTIDA, MAS LIMITADA AOS TRINTA DIAS. OUTRO VALOR QUE CORRESPONDE À EFETIVAÇÃO DAS TERAPIAS OBJETO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) - 4º andar

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