Publicações do processo

2122116-66.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2122116-66.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. S. de A. V. - Agravado: N. S. de T. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE MENOR, NO VALOR DE SEIS SALÁRIOS-MÍNIMOS, EM AÇÃO DE ALIMENTOS. A AGRAVANTE BUSCA A REFORMA DA DECISÃO, ALEGANDO CARÊNCIA DE AÇÃO DEVIDO A TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DE 2018, INCAPACIDADE CONTRIBUTIVA E ALTERAÇÃO DE CUSTÓDIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE CARÊNCIA DE AÇÃO OU AFRONTA À COISA JULGADA DEVIDO AO ACORDO JUDICIAL DE 2018 E (II) AVALIAR A ADEQUAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A MODIFICAÇÃO DA GUARDA DO MENOR JUSTIFICA A REVISÃO DOS ALIMENTOS, NÃO HAVENDO OFENSA À COISA JULGADA.4. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVE CONSIDERAR O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, SENDO QUE A AGRAVANTE POSSUI CAPACIDADE FINANCEIRA PARA CONTRIBUIR COM OS ALIMENTOS FIXADOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A MODIFICAÇÃO DA GUARDA JUSTIFICA A REVISÃO DOS ALIMENTOS. 2. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVE SER PROPORCIONAL À CAPACIDADE FINANCEIRA DOS GENITORES.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 227; CC, ART. 1.695. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Vieira Cotrim (OAB: 69218/SP) - Ana Carolina Ferreira Andreucci Bernicchi (OAB: 167963/SP) - 4º andar

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.