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2121356-20.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2121356-20.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Cidade Norte Participações e Administração Spe Ltda - Agravado: Leandro Dias Pereira - Magistrado(a) Mário Daccache - Negaram provimento ao recurso. V. U. - LOCAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - DECISÃO QUE RECONHECEU O DEVER DA LOCADORA DE PRESTAR CONTAS RELATIVAS AOS ENCARGOS COBRADOS DO LOJISTA - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO - DECRETAÇÃO DO DESPEJO EM AÇÃO AUTÔNOMA QUE NÃO ELIDE O DEVER DE ESCLARECER OS VALORES EXIGIDOS DURANTE A RELAÇÃO LOCATÍCIA - BOLETOS, EXTRATOS E DEMONSTRATIVOS UNILATERAIS QUE NÃO SUBSTITUEM A PRESTAÇÃO DE CONTAS NA FORMA MERCANTIL (CPC, ART. 551) - ARTIGOS 22, INCISOS VI E IX, E 54, § 2º, DA LEI Nº 8.245/91 - PRAZO DE SESSENTA DIAS QUE NÃO TEM NATUREZA DECADENCIAL, MAS FIXA PERIODICIDADE MÍNIMA PARA O EXERCÍCIO EXTRAJUDICIAL DA FISCALIZAÇÃO - PRETENSÃO SUJEITA AO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL (CÓDIGO CIVIL, ART. 205) - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Rogerio de Mello (OAB: 230552/SP) - Lucas Moreno Progiante (OAB: 300411/SP) - 5º andar

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