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2120918-91.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 2120918-91.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Jose Antonio Padula - O recorrente, em suas razões recursais, aponta que a r. decisão agravada se encontra em descompasso com o artigo 104-B, § 3º, do CDC. Pretende isentar-se do pagamento dos honorários do perito, ou o rateio. Ora, o artigo 104-B do CPC dispõe expressamente que: Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado. Ainda, conta do § 3º do citado dispostivo legal: O juiz poderá nomear administrador, desde que isso não onere as partes, o qual, no prazo de até 30 (trinta) dias, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentará plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos. Nesse cenário, quanto ao efeito suspensivo, nada a reconsiderar, eis que, como já assinalado a fls. 19: Os argumentos trazidos pela parte agravante não são suficientes para infirmar a r. decisão agravada, observando-se que, em sede de cognição sumária, está em perfeita consonância com a Lei e o quadro apresentado nos autos. Int. e, após, tornem conclusos para julgamento do recurso. - Magistrado(a) Souza Lopes - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Sandra Regina Florentino (OAB: 290839/SP) - 3º andar

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