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2120639-76.2024.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CONTRA PREFEITOS - UPJP - Rua da Glória, 459 - 10º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 2120639-76.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pirassununga - Réu: J. C. M. ( do M. de P. - Réu: L. C. M. F. - Réu: M. A. de O. M. - Réu: E. R. B. R. - Réu: T. N. R. - Autor: M. P. do E. de S. P. - Requerente: J. R. do C. - Vistos. Págs. 6090, 6091/6093 e 6066/6067 Trata-se de petição e parecer técnico protocolados pela D. Procuradoria-Geral de Justiça. Informa acerca da disponibilidade da prova digital na plataforma Guardian Cellebrite, requerendo, em razão disso, que seja aberta vista às partes, para ciência. Junta, ainda, parecer técnico que esclarece os termos em que se realizou a reunião entre as partes, seus respectivos assistentes técnicos e os técnicos do CAEX (Centro de Apoio à Execução) e do NUCEF (Núcleo de Evidências Forenses), ocorrida em 10 de agosto de 2026. Por fim, manifestou-se favoravelmente ao pedido de páginas 6018/6019, formulado pela defesa do réu T. N. R., para desbloqueio de conta bancária, desde que o desbloqueio seja condicionado à prévia comprovação, pela instituição financeira, de que a conta bancária em questão não possui saldo (pág. 6067). Considerando os novos esclarecimentos, manifestem-se as defesas dos réus J. C. M., L. C. M. F., M. A. de O. M., E. R. B. R. e T. N. R. acerca do acesso à prova digital junto à plataforma Guardian Cellebrite, no prazo de dez dias. Sobre o pedido de páginas 6018/6019, comprove a defesa de T. N. R. a ausência de saldo na conta bancária nº 26.367-2, agência nº 3169, SICCOB Credivass, de titularidade 'THV S.' (CNPJ nº 08.571.302/0001-21), considerando que o extrato de páginas 6020/6021 aponta saldo disponível de R$ 50.307,95 (cinquenta mil, trezentos e sete reais e noventa e cinco centavos), em igual prazo. Págs. 6062/6064, 6082/6083 e 6085/6087. Trata-se de petições protocoladas pela ré E. R. B. R., advogada em causa própria, cujos pedidos passam a ser analisados abaixo. A respeito dos pedidos de juntada aos autos de parecer técnico do Ministério Público, bem como de liberação de acesso à prova digital na plataforma Guardian Cellebrite, dou-os por prejudicados, uma vez que ambas as providências já foram adotadas pelo órgão ministerial, conforme exposto acima. A ré acrescenta que a certidão de página 6054 não sana a nulidade advinda do cerceamento de defesa por inacessibilidade à prova, porque está desacompanhada de ao menos prints dos arquivos acessados para que fosse possível aferir quais Vossa Excelência acessou e se eles verdadeiramente se referem às interceptações telefônicas e telemáticas (whatsapp e email) e/ou aos relatórios de emails dos réus e computadores apreendidos (pág. 6064). Págs. 6078/6080. Trata-se de petição protocolada pela defesa de L. C. M. F. Alega que apesar de o órgão ministerial afirmar que teriam sido prestados os esclarecimentos necessários, na verdade, a prova digital junto à plataforma Guardian Cellebrite ainda não teria sido disponibilizada, conforme acordado na reunião do dia 10 de agosto de 2026. Assim, para evitar controvérsias futuras acerca das providências assumidas, requer seja oficiado o Ministério Público para que apresente nos autos, em formato acessível às partes, a gravação integral da reunião técnica realizada por meio da plataforma Microsoft Teams (pág. 6079). Considerando a ausência de controvérsia a ser sanada, uma vez que, conforme exposição acima, o órgão ministerial já apresentou parecer técnico e informou a disponibilização da prova digital na plataforma Guardian Cellebrite, dou por prejudicado o pedido. Págs. 6069/6076. Trata-se de Habeas Corpus, impetrado perante o E. Superior Tribunal de Justiça, que, de ofício, concedeu a ordem para suspender a audiência de instrução designada para o dia 13/8/2026, nos autos da Ação Penal Originária n. 2120639-76.2024.8.26.0000, até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da efetiva disponibilização e acessibilidade do acervo probatório digital às defesas (pág. 6076). Abra-se vista à D. Procuradoria-Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães - Advs: VICTOR KORST FAGUNDES (OAB: 25843/DF) - Karina Rodrigues de Andrade (OAB: 340443/SP) - Fellipe de Moura Araujo (OAB: 402521/SP) - Glauter Fortunato Dias Del Nero (OAB: 356932/SP) - Marcelo Egreja Papa (OAB: 374632/SP) - Jouvency Ribeiro (OAB: 144541/SP) - Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB: 144528/SP) - Reginaldo Rocha Silva (OAB: 102107/MG) - Vanderson Oliveira Barros (OAB: 48655/DF) - Sergio Rodrigues Leonardo (OAB: 85000/MG) - Marcelo Leonardo (OAB: 25328/MG) - Gustavo Oliveira Chalfun (OAB: 81424/MG) - Leopoldo Gomes Moreira (OAB: 177021/MG) - Giulia MuffatoSalomão (OAB: 228399/MG) - Daniel Costa Rodrigues (OAB: 82154/SP) - 9º andar

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