2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 2120453-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cleide Maria de Camargo Viana - Agravante: Paulo Roberto Ayres de Camargo - Agravante: Maria Auxiliadora Ayres de Camargo - Agravante: Jacyra Maria Ayres de Camargo Alves - Agravante: Francisco Alves Neto - Agravante: Antonio Luis de Carvalho Viana - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessada: Isabel Maria de Camargo Fernandes - Interessado: João Batista Fernandes Filho - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP) - Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315