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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Despacho
DESPACHO
Nº 2116519-19.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Arbex Linhares e Marin Sociedade de Advogados - Embargdo: Sm2 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: Sm3 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: Christian Deutschmann - Vistos. Trata-se de embargos de declaração contra o recebimento de agravo de instrumento do embargante no efeito devolutivo. O embargante diz que, ao contrário do que consta da decisão embargada, pediu antecipação de tutela recursal para bloqueio de ativos financeiros. É o relatório. O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que julgou improcedente pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica (honorários advocatícios contratuais). O recurso foi recebido no efeito devolutivo diante da ausência de pedido de efeito suspensivo e de antecipação da tutela recursal. De fato, há erro material, pois há pedido de antecipação de tutela recursal às fls. 17/18 das razões do agravo de instrumento. Em sumária cognição, inexiste indício de dilapidação patrimonial para impedir a satisfação do crédito do recorrente. Assim, acolho os embargos de declaração para indeferir antecipação de tutela recursal. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Ricardo Augusto de Castro Lopes (OAB: 212658/SP) - Wilton Luis da Silva Gomes (OAB: 220788/SP) - Fernando de Jesus Santana (OAB: 357604/SP) - 5º andar