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2115542-27.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2115542-27.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Cqn Colina Quimica Nacional Ltda - Embargdo: Município de Piracicaba - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, por V.U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO PARCIAL.I. CASO EM EXAME.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO, RECONHECENDO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E DETERMINANDO REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SEM ESPECIFICAR VALORES OU PERCENTUAIS DEVIDOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA OMISSÃO RELATIVA À ESPECIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA DO MUNICÍPIO EM RELAÇÃO ÀS CDAS CANCELADAS.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. O ACÓRDÃO FOI CLARO AO RECONHECER A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DEVIDO AO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DAS CDAS E À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARCELAMENTO.4. ASSISTE RAZÃO À EMBARGANTE QUANTO À OMISSÃO NA CONCRETIZAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, NECESSITANDO INTEGRAÇÃO PARA ESPECIFICAR A BASE DE CÁLCULO E PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.TESE DE JULGAMENTO: 1. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE CDAS IMPLICA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER ESPECIFICADOS QUANTO À BASE DE CÁLCULO E PERCENTUAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriano Flabio Nappi (OAB: 186217/SP) - Larissa Cristine Pagnan (OAB: 413048/SP) - Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB: 241843/SP) - 1° andar

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