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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2114601-77.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Guarulhos - Agravante: Everton Santos Lima - Agravado: Agenor Luiz da Silva - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA, COM EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE TEM NATUREZA DE SENTENÇA, COLOCANDO FIM AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESSALVA QUANTO À SUBSISTÊNCIA DO CRÉDITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABÍVEL, NA HIPÓTESE, O RECURSO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tadeu Medeiros Pereira (OAB: 371231/SP) - Jouber Donizete Barbosa (OAB: 303200/SP) - 5º andar
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