Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho
DESPACHO
Nº 2114383-49.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Isabel Cristina Telles Borges - Agravado: Spel Embalagens Ltda - Em Recuperação Judicial - Vistos. I - Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, determinou o levantamento, em favor da executada, dos valores bloqueados posteriormente à homologação do plano de recuperação extrajudicial, ao fundamento da submissão do crédito aos efeitos da recuperação e da competência do Juízo recuperacional para o controle dos atos constritivos. A agravante diz que a matéria relativa à competência do Juízo recuperacional e à possibilidade de constrição patrimonial já foi apreciada por esta Câmara no julgamento de agravo de instrumento anterior, no qual se reconheceu a ocorrência de preclusão, inexistindo alteração fática ou jurídica que autorize sua rediscussão. Afirma que o respectivo acórdão transitou em julgado e que a decisão agravada viola os artigos 505 e 507 do Código de Processo Civil, além da autoridade do pronunciamento anterior deste Tribunal. Alega, ainda, que seu crédito possui natureza alimentar, por decorrer de honorários sucumbenciais, e que a liberação dos valores poderá inviabilizar sua satisfação. Requer a concessão de efeito suspensivo para impedir o levantamento das quantias constritas e, ao final, o provimento do recurso, com o reconhecimento da preclusão e a manutenção definitiva da penhora. Agravo processado com atribuição de efeito suspensivo (p. 23). Contraminuta às p. 27/54. Os autos vieram conclusos em 14.08.2026, e este Relator assumiu a cadeira em 13.08.2026. II - Remetam-se os autos à mesa para Julgamento Virtual, nos termos da Resolução nº 591/2024, do Conselho Nacional de Justiça. Voto nº 17501 São Paulo, 31 de agosto de 2026. MÁRIO DACCACHE Relator - Magistrado(a) Mário Daccache - Advs: Isabel Cristina Telles Borges (OAB: 9972/SC) - Gustavo Bismarchi Motta (OAB: 275477/SP) - 3º andar
TJSP · Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho
DESPACHO
Nº 2114383-49.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Isabel Cristina Telles Borges - Agravado: Spel Embalagens Ltda - Em Recuperação Judicial - Agravo de Instrumento Processo nº 2114383-49.2026.8.26.0000 Relator(a): MÁRIO DACCACHE Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 18/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 66 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Isabel Cristina Telles Borges (OAB: 9972/SC) - Gustavo Bismarchi Motta (OAB: 275477/SP) - 3º andar