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2112698-07.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2112698-07.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gvc Comercial Eireli - Agravado: Personalite Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Conheceram em parte do recurso e na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS COM COOBRIGAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. ALEGAÇÃO NÃO DEDUZIDA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESSA PARTE. CONTRATO PRINCIPAL ASSINADO PELAS PARTES E POR DUAS TESTEMUNHAS. ART. 784, III, DO CPC. TERMOS DE CESSÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS QUE NÃO COMPROMETE A EXECUTIVIDADE DO TÍTULO. DEMAIS ALEGAÇÕES QUE EXIGEM INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 393 DO STJ. DOCUMENTO SUPERVENIENTE INCAPAZ DE DEMONSTRAR FRAUDE ESPECÍFICA NAS OPERAÇÕES EXECUTADAS. DECISÃO MANTIDA. TUTELA RECURSAL REVOGADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Henrique Côas (OAB: 36319/SC) - Guilherme Tchakerian (OAB: 261029/SP) - José Paulo Côas (OAB: 49969/SC) - Carlos Henrique de Mattos Sabino (OAB: 355929/SP) - 3º andar

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