Publicações do processo

2112323-16.2020.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Público · Despacho

    DESPACHO Nº 2112323-16.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiza Caruso Palma - Agravante: Vilma Cardeliquio de Oliveira - Agravante: Vera Presentacion Navarrete Hernandes - Agravante: Vera Helena Rodrigues Neves Rocha - Agravante: Rosangela D Elia Siciliano Basile - Agravante: Rachel Cecilia Bruno Bonifácio - Agravante: Odete Marques - Agravante: Mary de Oliveira Izzo - Agravante: Maria Dalva Pineda Higashi - Agravante: Silvio Alberto Caruso Palma - Agravante: Elenice Aparecida Costa - Agravante: Gracilda Ataide Barbosa Garcia - Agravante: Aparecida Fúrio Toledo - Agravante: Cândida Indio do Brasil Ramos - Agravante: Cleybe Kamla Vieira - Agravante: Delzuita Avelina da Silva Golia - Agravante: Luiz Eduardo Mitidiero - Agravante: Helena Fernandes - Agravante: Iraides Bergamo de Morais - Agravante: Lucia Bulgarelli Nogueira Ramos - Agravante: Lucia Helena Hirose da Fonseca - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - O Col. Superior Tribunal de Justiça afetou a questão referente a - "Honorários - Sucumbência - Fazenda - Impugnação" - Tema nº 1.392, com a seguinte descrição: Definir se, de acordo com o Código de Processo Civil/2015, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição total ou parcial de impugnação à pretensão executória. Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso especial interposto, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Corte Superior. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1.037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de setembro de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Pedro de Alcantara Ribeiro Vilanova Junior (OAB: 430732/SP) - 1º andar

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.