Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO
Nº 2109239-94.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Roberto Ligeira Júnior - Agravante: Andrea Regina Barbosa Antunes Ligeira - Agravado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - Agravado: Bitelli Advogados - Interessado: José Carlos dos Santos - Interessada: Aurelia Sant'Ana Palma Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença (prestação de serviço/fornecimento de água) movido por Ipiranga Produtos de Petróleo S/A e Bitelli Advogados S/C em face de Elcana Auto Posto Ltda. e outros, considerou que a questão da legitimidade passiva dos fiadores é questão transitada em julgado. Recorrem os executados Luiz Roberto Ligiera Júnior e Andrea Regina Barbosa Antunes Ligiera. Afirmam que há prova de extinção da fiança em 2007 por novação, anos antes da dívida executada (sic) (fls. 2). Aduzem que a r. sentença, em relação aos Agravantes, é juridicamente insustentável (sic) (fls. 3). Alegam que ilegitimidade passiva é questão de ordem pública. Invocam julgados. Pedem justiça gratuita. O e. Des. Rodolfo Cesar Milano enumerou documentos necessários à análise do pedido de justiça gratuita, fls. 62/63. Vieram contrarrazões, fls. 67/72. Os agravantes apresentaram documentos, fls. 76/199. Justiça gratuita não é objeto da r. decisão agravada (fls. 493 dos originais). Os agravantes não pediram o benefício na petição datada de 06/11/2025 (fls. 443/444 dos originais). Os documentos apresentados não demonstram fato novo sobre a capacidade financeira desde a prolação da r. decisão combatida. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita. Recolha-se o preparo recursal em 5 dias, nos termos do art. 932, §único, do CPC. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Gustavo Henrique Ribeiro Medeiros (OAB: 398471/SP) - Marcio Lamonica Bovino (OAB: 132527/SP) - Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB: 87292/SP) - Alex Carlos Capura de Araujo (OAB: 296255/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - 5º andar