Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2108931-58.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Maria Rosalia Fonseca - Agravado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Sky Tubos e Coneccoes Ltda. - Interessado: Renato Ferreira Martins - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Maria Rosália Fonseca contra a r. decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial que lhe move o Banco Bradesco S/A (autos nº 0012608-18.2012.8.26.0161), no âmbito do qual formulado o pedido de gratuidade da justiça limitado ao presente recurso, nos termos do art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil. Conhecido o pedido e deferido o efeito suspensivo, determinou-se à agravante, no prazo de 10 (dez) dias, a exibição de documentos aptos a demonstrar sua hipossuficiência econômica atual, a saber, cópia das três últimas declarações de imposto de renda completas, as três últimas faturas de cartão de crédito, os comprovantes de rendimentos dos últimos três meses e os extratos de todas as contas bancárias em seu nome, também dos últimos três meses (fls. 20/23). Em atenção à determinação, a agravante juntou as três últimas declarações de ajuste anual do imposto de renda e os extratos de conta mantida junto ao Banco Mercantil, relativos aos meses de fevereiro a abril de 2026, aduzindo não possuir cartão de crédito ativo, ser aposentada pelo INSS e estarem temporariamente paralisadas as atividades das pessoas jurídicas de que é sócia (fls. 31/74). É o relatório. A documentação apresentada, contudo, não se mostra suficiente para a aferição da real capacidade econômica da agravante, à luz dos elementos já constantes dos autos. Deveras, extrai-se das próprias declarações de imposto de renda que a agravante figura como dirigente, presidente e diretora de empresa e é titular de 99% das quotas do capital social de três sociedades empresárias, a saber, Suprema Comércio de Aços Ltda., Sky Tubos e Conexões Ltda. e Acotecnica Indústria Mecânica e Caldeiraria Ltda., além de deter participação em cooperativa de crédito, com patrimônio declarado superior a R$ 1.700.000,00. Tais circunstâncias, aliadas à residência declarada em imóvel de elevado padrão, tornam duvidosa a alegada hipossuficiência e reclamam, à luz do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, a complementação da prova previamente a qualquer deliberação sobre o benefício. Ademais, a documentação carreada revela-se incompleta em face da própria determinação anteriormente exarada, porquanto a agravante deixou de apresentar os comprovantes de rendimentos dos últimos três meses e os extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade, limitando-se a juntar os extratos de uma única instituição financeira. De outra parte, a mera alegação de paralisação temporária das atividades das sociedades de que é controladora, desacompanhada de suporte documental, não basta para infirmar a repercussão de tais participações societárias sobre a situação econômico-financeira da agravante, sobretudo porquanto delas pode advir remuneração a título de pró-labore ou de distribuição de lucros. Tecidas referidas considerações, no âmbito das providências preliminares tendentes a nortear o livre convencimento judicial motivado acerca da gratuidade processual, e nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que a agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício, proceda à juntada dos seguintes documentos: (i) comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, abrangendo o extrato de pagamento do benefício previdenciário (INSS) e eventual pró-labore, retirada ou holerite percebido das sociedades de que é sócia; (ii) extrato consolidado de seus relacionamentos com o Sistema Financeiro Nacional (Relatório de Relacionamentos - Registrato, do Banco Central do Brasil), a fim de evidenciar a totalidade de suas contas, aplicações, chaves PIX e operações de crédito; (iii) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade, inclusive as mantidas junto à Caixa Econômica Federal e à cooperativa de crédito indicada em sua declaração de imposto de renda; (iv) quanto às sociedades Suprema Comércio de Aços Ltda. (CNPJ 02.304.432/0001-11), Sky Tubos e Conexões Ltda. (CNPJ 04.063.050/0001-79) e Acotecnica Indústria Mecânica e Caldeiraria Ltda. (CNPJ 03.108.736/0001-76), das quais detém 99% das quotas, o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício (DRE) relativos aos dois últimos exercícios sociais, bem como a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e (v) documentação atinente à remuneração da sócia nas referidas pessoas jurídicas, notadamente os registros de pró-labore, de distribuição de lucros ou dividendos e de eventuais retiradas, referentes aos dois últimos exercícios. Eventual impossibilidade de juntada de qualquer dos documentos deverá ser justificada. No mesmo prazo, poderá a agravante, alternativamente, proceder ao recolhimento do preparo recursal, comprovando-o nos autos. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Vinicios Leoncio (OAB: 193717/SP) - Leonardo Soares Tito (OAB: 117067/MG) - Orlando Rosa (OAB: 66600/SP) - Iduvaldo Oleto (OAB: 20581/SP) - Orlando D´agosta Rosa (OAB: 163745/SP) - Vinicius Leoncio (OAB: 53293/MG) - Maria Cleusa de Andrade (OAB: 87037/MG) - Maria de Fatima Celestino (OAB: 40041/MG) - 3º andar
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.