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2105145-06.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2105145-06.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: E. F. S. - Agravado: V. H. S. (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 1/3 DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA E DE QUE A GENITORA POSSUI MAIOR CAPACIDADE ECONÔMICA. DESACOLHIMENTO. O DEVER DE SUSTENTO DA PROLE É ENCARGO DE AMBOS OS GENITORES. AS DESPESAS PESSOAIS DO ALIMENTANTE, DECORRENTES DE OPÇÕES VOLUNTÁRIAS DE CONSUMO E FINANCIAMENTOS, NÃO PODEM SE SOBREPOR AO DIREITO FUNDAMENTAL DA FILHA MENOR À PERCEPÇÃO DE ALIMENTOS. A SUPOSTA CONDIÇÃO FINANCEIRA PRIVILEGIADA DA GENITORA NÃO ISENTA O PAI DE CONTRIBUIR NA PROPORÇÃO DE SEUS RECURSOS. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O PENSIONAMENTO ESTABELECIDO. ATENDIMENTO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, PREVISTO NO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Alberto Anthero (OAB: 360140/SP) - Maria Cláudia dos Santos (OAB: 186274/SP) - 4º andar

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