Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 2104809-02.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargte: Kaylla Candido Ferreira Pereira (Menor(es) representado(s)) e outro - Embargdo: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE A REJEIÇÃO DA TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E A DETERMINAÇÃO DE APURAÇÃO DO CRÉDITO EM PRIMEIRO GRAU QUANTO À COMPATIBILIDADE DA GRADE HORÁRIA FATURADA. INOCORRÊNCIA. PREMISSAS CONCILIÁVEIS, POIS A REJEIÇÃO RECAIU SOBRE TESE GENÉRICA DE INCOMPATIBILIDADE DOS VALORES COM O MERCADO, AO PASSO QUE A APURAÇÃO REMETIDA À ORIGEM RESTRINGE-SE A PONTO ESPECÍFICO E NÃO INSTRUÍDO PELA PRÓPRIA IMPUGNANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À EFICÁCIA DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL FRENTE À NATUREZA DA OBRIGAÇÃO DE SAÚDE. INOCORRÊNCIA. EQUIPARAÇÃO LEGAL DA APÓLICE A DINHEIRO (ART. 835, § 2º, DO CPC) E PRESERVAÇÃO DO ÓBICE AO LEVANTAMENTO DOS VALORES PRETÉRITOS QUE ABSORVEM A PONDERAÇÃO ALMEJADA PELA EMBARGANTE. OBSCURIDADE SUBSIDIÁRIA QUANTO AOS PARÂMETROS DA APURAÇÃO DETERMINADA. INOCORRÊNCIA. COMANDO COMPREENSÍVEL A PARTIR DA FUNDAMENTAÇÃO QUE O PRECEDE, CUJA EXECUÇÃO COMPETE AOS PODERES DE INSTRUÇÃO DO JUÍZO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia Costa de Carvalho Cosentino (OAB: 362550/SP) - Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP) - 4º andar
TJSP · Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Despacho
DESPACHO
Nº 2104809-02.2026.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargte: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Embargdo: Edgard Candido Ferreira (Representando Menor(es)) - Embargdo: Kaylla Candido Ferreira Pereira (Menor(es) representado(s)) - Embargos de Declaração Cível Processo nº 2104809-02.2026.8.26.0000/50001 Relator(a): RAMON MATEO JÚNIOR Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 11/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 59 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP) - Patricia Costa de Carvalho Cosentino (OAB: 362550/SP) - 4º andar