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2104392-49.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2104392-49.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carmo Petroni - Agravado: Coordenador-Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas, integrante da Diretoria Gestão Regulatória do Detran-SP - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA R. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A LIMINAR PELA QUAL PRETENDE O AGRAVANTE SUSPENDER OS EFEITOS DA PENALIDADE DE BLOQUEIO DE SEU CREDENCIAMENTO, AUTORIZANDO O RESTABELECIMENTO INTEGRAL DE SEU ACESSO AO SISTEMA E-CRV-SP, ALÉM DA SUSPENSÃO DO DESPACHO SANEADOR PROFERIDO NO PAS Nº 140.00512665/2025-32, QUE DECLAROU INTEMPESTIVA A APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA ADMINISTRATIVA INSURGÊNCIA CABIMENTO, EM PARTE AUSÊNCIA DO REQUISITO LEGAL DO FUMUS BONI IURIS EM FAVOR DO AGRAVANTE NO TOCANTE AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO ACESSO AO SISTEMA E-CRV-SP ATO ADMINISTRATIVO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE VERIFICADO, POR OUTRO LADO, O CERCEAMENTO DE DEFESA NO BOJO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, POIS, APARENTEMENTE, A DEFESA PRÉVIA FOI APRESENTADA DENTRO DO PRAZO, NOS TERMOS DO ART. 66, § 1.º, DA LEI N.º 9.784/1999 DECISÃO REFORMADA EM PARTE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Beatriz de Oliveira Dias (OAB: 401097/SP) - 1º andar

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