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TJSP · Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2102113-90.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: Viação Estevam Transportes Turismo Ltda - Agravado: Prefeito do Municipio de Itapetininga (Prefeito) - Agravado: Secretario da Educação do Municipio de Itapetininga - Agravado: Municipio de Itapetininga - Magistrado(a) Fausto Seabra - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. LIMINAR. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE DOIS ANOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA EM RAZÃO DA FALTA DE NOTIFICAÇÃO QUANTO AOS FATOS DESCRITOS EM OFÍCIOS ESPECÍFICOS. MANDADO DE SEGURANÇA INSTRUÍDO APENAS COM PEÇAS ESPARSAS E SELECIONADAS DE FORMA UNILATERAL, SEM A CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E INEQUÍVOCA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daiane Tacher Cunha (OAB: 389126/SP) - 1° andar
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