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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO Nº 2097951-52.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravada: Cassia Lopes Meira Bocarde - Agravado: Vandelei Bocarde - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação anulatória (alienação fiduciária de imóvel) proposta por Vanderlei Bocarde e outra em face de Banco Daycoval S/A, manteve a tutela de urgência (suspensão do leilão extrajudicial). Recorre o réu. Sustenta que a sentença que julgou improcedente pedido de revisão do contrato teve como consequência a revogação da tutela de urgência concedida naqueles autos (sic) (fls. 9). Afirma que foi negado provimento à apelação dos autores naquela ação. Tempestivo, o recurso foi regularmente processado, com resposta, fls. 58/62. É o relatório. Verifico pelo andamento do processo no sistema SAJ deste e. TJ que a r. sentença proferida em 10/08/2026 julgou improcedente o pedido e revogou a tutela de urgência (fls. 830/833 dos originais). Diante desse fato superveniente, julgo prejudicado este recurso. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Lucas Trevisan Borsato (OAB: 363665/SP) - Carolina Gabriela de Sousa Borsato (OAB: 342955/SP) - 5º andar
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