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TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2097159-98.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. C. de V. - Agravada: L. R. da S. (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DECISÃO INDEFERIU OS PEDIDOS DE FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA OU DE GUARDA UNILATERAL PATERNA, FIXANDO REGIME DE CONVIVÊNCIA PARA O GENITOR, EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, ALÉM DE OUTRAS DATAS COMEMORATIVAS E FÉRIAS ESCOLARES GENITOR QUE PRETENDE A FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA, COM AUTORIZAÇÃO PARA RETIRAR A FILHA NA ESCOLA DIARIAMENTE, COM DEVOLUÇÃO NA RESIDÊNCIA MATERNA (APÓS A GENITORA RETORNAR DO TRABALHO) SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A FIXAÇÃO DE GUARDA UNILATERAL PATERNA DESCABIMENTO ELEMENTOS DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM ACENTUADA DIFICULDADE DE DIÁLOGO ENTRE OS GENITORES, ESPECIALMENTE QUANTO À TOMADA DE DECISÕES RELEVANTES ACERCA DA FILHA MENOR INVIABILIDADE, POR ORA, DA FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA AUSÊNCIA, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE DEMONSTRAÇÃO DE INCAPACIDADE DA GENITORA PARA O EXERCÍCIO DA GUARDA OU DE CIRCUNSTÂNCIA APTA A JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO DA SOLUÇÃO PROVISORIAMENTE ESTABELECIDA OBSERVÂNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabrício Dias Santana (OAB: 340717/SP) - Amanda Cristina Lopes da Silva (OAB: 360820/SP) - Fernando Gomes Fonseca (OAB: 364484/SP) - 4º andar
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