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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
PET na AREsp 3256703/SP (2026/0173499-9) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE:PERFORMA CAMBUI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO:RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ - SP289936 REQUERIDO:ROSINA TRAMUTOLA PALAIA REQUERIDO:SALVADOR HUGO PALAIA ADVOGADOS:LAURO CÉSAR CHINELLATO - SP177789 PATRICIA BARBOSA MAIA - SP257234 DECISÃO Publicada a decisão de fl. 289, que não conheceu dos Embargos de Declaração, a parte apresentou petição (fls. 293-311) requerendo a perda do objeto. O pedido não deve ser conhecido, tendo em vista que, uma vez proferida a decisão e não havendo a interposição de recurso, encontra-se exaurida a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior. Assim, não conheço do pedido. Aguarde-se o trânsito em julgado e, caso não haja recurso, baixem os autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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