Publicações do processo

2093448-85.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho

    DESPACHO Nº 2093448-85.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Município de Valinhos - Agravado: Assossiação Mútua dos Sem Casa de Valinhos - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE VALINHOS, por meio do qual objetiva a reforma da decisão de primeiro grau (fls. 104/110) que, proferida na execução fiscal (1500892-24.2020.8.26.0650) que ajuizou, indeferiu pedido de penhora do imóvel objeto da tributação, ao fundamento de que, segundo o Acordo de Cooperação Técnica 076/2024, firmando pelo Município, os itens '3.4' e '3.4.1', se referem à processos cujo valor da causa seja SUPERIOR à 10 mil reais no momento da distribuição, o que não ocorre nesta execução. Sustenta, em síntese, que, havendo previsão genérica e abrangente no Acordo de Cooperação Técnica 76/2024 no sentido de que a parte interessada indicará, objetivamente, o bem que pretende ver penhorado, e gozando a cobrança de IPTU de privilégios em face das proteções de bem de família e afins, bem como diante do fato de que todo o Acordo de Cooperação Técnica busca aumentar a eficiência e efetividade da execução fiscal, obstar a penhora do único bem com liquidez, capaz de gerar interesse em hasta pública, com suficiente capacidade de gerar temor ao devedor para honrar o seu pagamento, seria um desserviço ao bom andamento da execução fiscal. Pugna, assim, pela reforma da r. decisão recorrida, para que seja deferida a penhora do bem imóvel indicado na execução fiscal. Processado o recurso com indeferimento da pretensão de caráter liminar (fls. 12/13), foi certificada a negativa da intimação da parte recorrida (fl. 20). É o relatório. O recurso não pode ser conhecido no mérito. Há evidente e flagrante ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Diante da afirmação do juízo acerca dos itens do referido acordo de cooperação técnica que condicionam a medida constritiva pretendida aos processos cujo valor da causa seja superior a R$ 10 mil no momento da distribuição, circunstância fático-jurídica da qual o feito principal não se enquadraria, não houve qualquer impugnação a esse respeito ou que fosse capaz de alterar ou infirmar a conclusão adotada pelo juízo de primeiro grau. Tratando-se de questão objetiva, deveria o recorrente ter impugnado a eficácia dos termos citados ou demonstrado a sua não subsunção à hipótese. A vigente lei processual ainda estabelece: Art. 932. Incumbe ao relator: [...]; III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (g.n.) Diante do exposto, não conheço do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, in fine, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Arone de Nardi Maciejezack (OAB: 164746/SP) - 1° andar

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.