Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Processamento 13º Grupo - 26ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Despacho
DESPACHO
Nº 2089916-06.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carla Simone Camacho Carneiro - Agravante: Tecnosolo Engenharia Em Recuperação Judicial - Agravado: Alfa Arrendamento Mercantil S/A - Interessado: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás - Vistos. As razões deduzidas nos presentes embargos de declaração confundem-se, em sua essência, com as matérias de fundo veiculadas no agravo de instrumento originário. Estando o recurso principal devidamente processado, com a juntada de contraminuta e a manifestação da douta Procuradoria-Geral de Justiça, a análise aprofundada das questões postas pelas partes será realizada por ocasião do julgamento colegiado do agravo pela Turma Julgadora. Assim, determino o prosseguimento daquele feito. Intimem-se. - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Lucas Latini Cova (OAB: 172760/RJ) - Roberta Macedo Vironda (OAB: 89243/SP) - Affonso Henriques Maggiotti C da M Barboza (OAB: 248415/SP) - 5º andar
TJSP · Processamento 13º Grupo - 26ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Despacho
DESPACHO
Nº 2089916-06.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Tecnosolo Engenharia Em Recuperação Judicial - Embargte: Carla Simone Camacho Carneiro - Embargdo: Alfa Arrendamento Mercantil S/A - Interessado: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás - Vistos. As razões deduzidas nos presentes embargos de declaração confundem-se, em sua essência, com as matérias de fundo veiculadas no agravo de instrumento originário. Estando o recurso principal devidamente processado, com a juntada de contraminuta e a manifestação da douta Procuradoria-Geral de Justiça, a análise aprofundada das questões postas pelas partes será realizada por ocasião do julgamento colegiado do agravo pela Turma Julgadora. Assim, determino o prosseguimento daquele feito. Sem prejuízo, deverão as agravantes, ora embargantes, comprovar a alegada insuficiência financeira no recurso de agravo, para o seu devido prosseguimento. Intimem-se. - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Lucas Latini Cova (OAB: 172760/RJ) - Roberta Macedo Vironda (OAB: 89243/SP) - Affonso Henriques Maggiotti C da M Barboza (OAB: 248415/SP) - 5º andar