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2089317-67.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2089317-67.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tamires Bonilha Caetano de Queiroz e outro - Agravado: Condominio Residencial Plano&penha - Manuel Leiroz Iii - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - INCLUSÃO DOS ADQUIRENTES DO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - CABIMENTO - OBRIGAÇÃO DE NATUREZA "PROPTER REM" - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELOS DÉBITOS CONDOMINIAIS PRETÉRITOS DO ALIENANTE, NOS TERMOS DO ART. 1.345 DO CÓDIGO CIVIL - AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL DECORRENTE DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA, PELO QUE NÃO SE COGITA DA SUB-ROGAÇÃO NO PRODUTO DA ALIENAÇÃO A QUE ALUDE O ART. 908, § 1º, DO CPC - INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO Nº 886 DO STJ, RESTRITO ÀS HIPÓTESES DE RESPONSABILIDADE DOS CONTRAENTES DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - AGRAVANTES QUE OSTENTAM A CONDIÇÃO DE ATUAIS PROPRIETÁRIOS DA UNIDADE CONDOMINIAL - POSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL PARA ADEQUAÇÃO SUBJETIVA DA EXECUÇÃO À REALIDADE JURÍDICA SUPERVENIENTE - PRECEDENTES DESTA E. CORTE - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique Oliveira de Macena (OAB: 340874/SP) - Alessandra Cristina Antonio (OAB: 269309/SP) - João Benedetti dos Santos (OAB: 269478/SP) - 5º andar

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