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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2086186-84.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: A. C. C. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: H. C. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: J. D. C. P. (Representando Menor(es)) - Agravado: J. de C. P. - Vistos. As advogadas ANA LUIZA VILELA SILVA E LETICIA RODRIGUES GOMES reiteram a renúncia ao mandato e requerem a habilitação de Dr. KEVI CARLOS DE SOUZA - OAB SP - 334.771, , sob a alegação de que o profissional passou a representar a genitora das agravantes em processos relacionados. Entretanto, o instrumento de mandato localizado foi apresentado no processo n.º 1000393-80.2026.8.26.0038, por J.D.C.P., em nome próprio, e está vinculado àquela ação. Não consta, neste agravo ou no processo de origem n.º 1000339-17.2026.8.26.0038, procuração conferindo ao novo advogado poderes para representar as menores A.C.C.P. e H.C.P. Por outro lado, a renúncia das atuais patronas ainda não produziu efeitos, diante da ausência de prova suficiente da comunicação exigida pelo art. 112 do Código de Processo Civil. Assim, diante da dúvida quanto à atual representação processual, intime-se pessoalmente J.D.C.P., na qualidade de representante legal das agravantes A.C.C.P. e H.C.P., para que, no prazo de quinze dias, esclareça quem exercerá o patrocínio da causa e, caso tenha constituído novo advogado, providencie a juntada de instrumento de mandato outorgado em nome das menores, por ela representadas, com poderes para atuação no processo de origem e no presente recurso. Até a regularização, mantenham-se as advogadas ANA LUIZA VILELA SILVA E LETICIA RODRIGUES GOMES no cadastro processual e nas intimações. Na ausência de manifestação, o feito prosseguirá com a representação processual já existente, sem prejuízo de posterior apreciação da renúncia, caso seja comprovado o cumprimento do art. 112 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Ana Luiza Vilela Silva (OAB: 486574/SP) - Leticia Rodrigues Gomes (OAB: 498098/SP) - Suely Bertoline (OAB: 400158/SP) - 4º andar
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